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O Guardião da Herança: Poderes, Deveres e a Possibilidade de Destituição do Inventariante

Em um processo de inventário, a figura do inventariante é central. Ele é o responsável por administrar os bens do falecido (o Espólio), representá-lo em juízo e fora dele, e conduzir o processo até a partilha final. No entanto, muitas vezes, os herdeiros, em meio à dor da perda e à complexidade dos trâmites legais, desconhecem os limites da atuação do inventariante.

Quem é o Inventariante e Qual seu Papel?

O inventariante é a pessoa nomeada para gerir o Espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido) durante o inventário judicial ou extrajudicial. Sua principal missão é zelar pelos bens como se fossem seus, inclusive prestando contas de sua gestão.

O Que o Inventariante PODE FAZER SEM Autorização Judicial?

  • Cuidar e Conservar os Bens do Espólio: O inventariante deve administrar os bens com diligência, como se fossem seus. Isso inclui a realização de reformas e manutenções urgentes e necessárias para evitar a deterioração do patrimônio (por exemplo, consertar um telhado quebrado ou um cano estourado).
  • Representar o Espólio: O inventariante representa o Espólio em ações judiciais ou extrajudiciais. Além de requerer documentos perante órgãos públicos e privados.
  • Alugar Bens do Espólio: O aluguel de bens, como um imóvel, para gerar renda ao Espólio, geralmente não exige autorização judicial, mas o ideal é que os valores sejam depositados em conta vinculada ao Processo e que o inventariante mantenha uma rigorosa planilha e comprovantes de tudo.
  • Trazer Bens à Colação: O inventariante tem a obrigação de trazer à colação bens recebidos em vida pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído. Isso evita que herdeiros recebam uma parcela maior da herança do que teriam direito, sem que isso seja compensado.

O Que o Inventariante NÃO PODE FAZER SEM Autorização Judicial?

  • Alienar Bens: O inventariante não pode vender, comprar ou doar bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, gado, etc.) sem autorização judicial. Mesmo que todos os herdeiros concordem, a autorização do juiz é fundamental para a validade do ato, sob pena de nulidade.
  • Transigir (Fazer Acordos e Negociações): Fazer acordos em juízo ou fora dele, como negociar dívidas ou créditos a receber, requer autorização judicial. Embora o inventariante possa negociar uma dívida em nome do Espólio, ele deve apresentar a negociação ao juiz para que seja homologada. Uma negociação feita sem a devida autorização pode ser questionada pelos herdeiros, mesmo que tenha sido benéfica para o Espólio.
  • Pagar Dívidas do Espólio: O pagamento de dívidas do Espólio, especialmente quando há litígio entre os herdeiros ou se os valores são expressivos, necessita de autorização judicial.
  • Fazer Melhorias nos Bens: Para realizar melhorias nos bens do Espólio (que não sejam urgentes) e, posteriormente, requerer o ressarcimento dessas despesas, o inventariante deve solicitar autorização prévia do juiz.
  • Contratar Advogado para o Espólio: A contratação de um advogado para representar o Espólio e o pagamento de seus honorários com os bens da herança também depende de autorização judicial.

Consequências de Atos Não Autorizados e a Destituição do Inventariante

Quando o inventariante age sem a devida autorização judicial em casos em que ela é exigida, ou não cumpre seus deveres, ele pode ser questionado e, em casos mais graves, destituído de seu cargo.

A destituição do inventariante pode ocorrer de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. As principais razões que podem levar à remoção incluem:

  • Não prestar as primeiras ou as últimas declarações no prazo legal.
  • Não dar andamento regular ao inventário, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos protelatórios.
  • Se, por culpa sua, bens do Espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano. Por exemplo, deixar um imóvel se degradar ou alugá-lo por um valor muito abaixo do mercado, causando prejuízo.
  • Não defender o Espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover medidas para evitar o perecimento de direitos.
  • Não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas.
  • Sonegar, ocultar ou desviar bens do Espólio.

Proteja Seu Direito: A Importância da Assessoria Jurídica

A atuação do inventariante é vital para o desfecho do inventário, mas a complexidade das normas e a dinâmica familiar podem gerar conflitos. Como herdeiro, conhecer seus direitos e os deveres do inventariante é o primeiro passo para garantir a correta administração da herança.

Se você é herdeiro e suspeita de irregularidades na gestão do Espólio, percebe que o inventariante está agindo de forma inadequada, ou simplesmente precisa de clareza sobre o andamento do inventário, não hesite em nos contatar. Contratar um advogado especializado em direito sucessório é fundamental. Nossos profissionais experientes poderão analisar a situação, orientar sobre os próximos passos e, se necessário, intervir para proteger seus direitos e o patrimônio da família.

E se você é o inventariante e tem a intenção de dar todos os passos corretamente a fim de garantir uma boa administração dos bens do Espólio, estamos aqui para apoiá-lo nessa jornada.

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