Resolução CNJ 571/2023 – Pode te livrar de um inventário judicial.
A existência de um testamento ainda exige uma etapa judicial, mas ela foi otimizada para permitir a via extrajudicial. Funciona assim:
Abertura Judicial Obrigatória: A abertura e o cumprimento do testamento ainda precisam ser feitos por um juiz, em uma ação específica de abertura de testamento. Esta ação servirá para registrar o testamento, validá-lo e ordenar o seu cumprimento.
Inventário em Cartório: Após a decisão judicial de abertura e cumprimento do testamento, é possível solicitar ao juiz a autorização para que o inventário seja, então, realizado na via extrajudicial, em cartório. Isso acelera muito o processo após a etapa inicial.
Importante: Casos de testamento invalidado, revogado ou caduco exigem que essa invalidade seja reconhecida por sentença judicial transitada em julgado.
Essa atualização do CNJ não é apenas uma tecnicalidade jurídica; é uma porta aberta para a desburocratização e a agilidade para milhares de famílias. Ela significa:
- Economia de Tempo: Redução drástica do tempo de tramitação de um inventário, que antes podia levar anos na justiça.
● Economia Financeira: Menos custos com taxas e honorários, típicos de processos judiciais longos.
- Menos Estresse: Um processo mais leve, com menos idas ao fórum e mais foco na resolução.
- Preservação da Harmonia Familiar: Ao agilizar a resolução e dar um caminho claro, diminui-se o tempo de atrito e disputas entre os herdeiros.
Se você está com um inventário que contém testamento ou deseja planejar a sua sucessão para evitar dores de cabeça futuras, a hora é agora!
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